Art. 3 - O órgão do pessoal da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil promoverá a apostila dos títulos dos funcionários beneficiados pela presente lei.
Lei nº 2.570, de 13 de Agosto de 1955Ementa Reestrutura o Quadro IV (Estrada de Ferro Noroeste do Brasil) do Ministério da Viação e Obras Públicas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.570, de 13 de Agosto de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.570
- Ano
- 1955
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