Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República. joão café filho Prado kelly ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.578, de 20 de Agosto de 1955Ementa Revoga o Decreto-Lei n° 7.013, de 1 de novembro de 1944 (Dispõe sobre o policiamento interno de empresas e estabelecimentos particulares).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.578, de 20 de Agosto de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.578
- Ano
- 1955
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