Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO. Prado Kelly. J. M. Whitaker. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.581, de 25 de Agosto de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 218.675,00 para atender ao pagamento, aos seus servidores, de diárias relativas ao exercício de 1953.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.581, de 25 de Agosto de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.581
- Ano
- 1955
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