Art. 9 - Para atender, no presente exercício, às despesas decorrentes desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 38.172.000,00 (trinta e oito milhões, cento e setenta e dois mil cruzeiros) assim discriminado: Cr$ Pessoal...............................................................................................................................21.251.000,00 Material...............................................................................................................................14.732.000,00 Serviços e Encargos ............................................................................................................2.189.000,00
Lei nº 2.584, de 1º de Setembro de 1955Ementa Cria Coletorias Federais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 2.584, de 1º de Setembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.584
- Ano
- 1955
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