Art. 1 - E’ concedido à Sociedade Médica de Uberlândia o auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) pela realização do 7º Congresso Médico do Triângulo Mineiro e do Brasil Central, ocorrido, naquela cidade, em junho de 1955.
Lei nº 2.585, de 3 de Setembro de 1955Ementa Concede à Sociedade Médica de Uberlândia o auxílio de Cr$ 200.000,00, pela realização do 7º Congresso Médico do Triângulo Mineiro e do Brasil Central e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.585, de 3 de Setembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.585
- Ano
- 1955
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