Art. 1 - O Quadro de Oficiais do Serviço de Intendência do Exército passa a ser constituído de: 44 – Coronéis; 112 – Tenentes-Coronéis; 221 – Majores; 432 – Capitães ; 288 – Primeiros-Tenentes; 144 – Segundos-Tenentes.
Lei nº 2.586, de 5 de Setembro de 1955Ementa Reestrutura o Quadro de Oficiais Intendentes do Exército e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.586, de 5 de Setembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.586
- Ano
- 1955
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