Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.589, de 8 de Setembro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 289.500,00 para atender a despesas decorrentes de exames de habilitação e concursos realizados no ano letivo de 1952.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.589, de 8 de Setembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.589
- Ano
- 1955
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