Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de um milhão, cento e quarenta e um mil, duzentos e oitenta e nove cruzeiros (Cr$ 1.141.289,00), para atender ao pagamento de despesas (Serviços e Encargos), com a internação de menores em estabelecimentos particulares, durante o ano de 1946.
Lei nº 259, de 23 de Fevereiro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para atender ao pagamento de despesas com a internação de menores.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 259, de 23 de Fevereiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 259
- Ano
- 1948
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.