Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito extraordinário de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para atender aos prejuízos causados pelo tufão ocorrido em 18 de maio de 1955, nos municípios da zona norte do Estado de Santa Catarina.
Lei nº 2.592, de 8 de Setembro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito extraordinário de Cr$ 3.000.000,00, para atender aos prejuízos causados pelo tufão nos municípios da zona norte do Estado de Santa Catarina.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.592, de 8 de Setembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.592
- Ano
- 1955
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