Art. 1 - O atual curso de Geografia e História das Faculdades de Filosofia do país é desdobrado em dois cursos independentes, curso de Geografia e curso de História.
Lei nº 2.594, de 8 de Setembro de 1955Ementa Dispõe sobre o desdobramento dos Cursos de Geografia e História nas Faculdades de Filosofia.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.594, de 8 de Setembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.594
- Ano
- 1955
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