Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.797.458,70 (um milhão, setecentos e noventa e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e oito cruzeiros e setenta centavos) para regularização das despesas que, no Orçamento relativo ao exercício de 1952, à conta da Subconsignação 14 – Gratificação adicional, da Verba 1 – Pessoal, item 05-05 – Divisão do Pessoal, foram pagas além do crédito próprio.
Lei nº 2.596, de 10 de Setembro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.797.458,70, para regularização de despesas feitas no exercício de 1952, que foram pagas além do crédito próprio.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.596, de 10 de Setembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.596
- Ano
- 1955
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.