Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de cinqüenta milhões de cruzeiros (Cr$ 50.000.000,00) para financiamento das operações da Caixa de Crédito Cooperativo, sob fiscalização da referido Ministério, na conformidade dos Decretos-leis ns. 5.893, de 19-10-1943, e 7.083, de 27-11-1944, e a que se refere o regulamento aprovado pelo Decreto nº 18.230, de 2 de Abril de 1945.
Lei nº 26, de 15 de Fevereiro de 1947Ementa Autoriza a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 para financiamento das operações da Caixa de Crédito Cooperativo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 26, de 15 de Fevereiro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 26
- Ano
- 1947
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