Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de sessenta e oito mil e cem cruzeiros (Cr$ 68.100.00) a fim de atender a despesas decorrentes de gratificação ao Procurador e Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba, referentes ao exercício de 1947.
Lei nº 260, de 23 de Fevereiro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para pagamento de gratificações.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 260, de 23 de Fevereiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 260
- Ano
- 1948
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.