Art. 9 - Ao Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina, órgão integrante do Departamento Nacional de Saúde, cabe fiscalizar, em todo o território nacional, diretamente ou por intermédio das repartições sanitárias correspondentes nos Estados e Territórios, tudo que se relacione com o exercício da enfermagem.
Lei nº 2.604, de 17 de Setembro de 1955Ementa Regula o exercício da enfermagem profissional.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 2.604, de 17 de Setembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.604
- Ano
- 1955
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