Art. 1 - É desincorporado do Patrimônio Federal, para ser atribuído a Maria Caetana de Souza, que se habilitou, como herdeira, na qualidade de filha, o imóvel que constituiu a herança jacente de Antônio José Luiz, situado à Rua Barão do Triunfo nºs. 532 e 536, na cidade de Barcelona, Estado de Minas Gerais.
Lei nº 2.608, de 21 de Setembro de 1955Ementa Desincorpora imóvel do Patrimônio Federal para ser atribuído à herdeira Maria Caetana de Souza.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.608, de 21 de Setembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.608
- Ano
- 1955
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