Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de janeiro, em 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. João Café Filho Octavio Marcondes ferraz. J. M Whitaker ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.610, de 22 de Setembro de 1955Ementa Estende à correspondência da Cruz Vermelha Brasileira o disposto no § 5º do art. 26 da Lei n° 498, de 28 de novembro de 1948 (Reajusta as tarifas postais telegráficas e dá outras providências).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.610, de 22 de Setembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.610
- Ano
- 1955
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