Art. 2 - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.611, de 22 de Setembro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.546.995,90, para pagamento de diferenças de proventos devidas a funcionários do mesmo Ministério.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.611, de 22 de Setembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.611
- Ano
- 1955
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