Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$..... 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado à conclusão das obras do Hospital do Município de Parintins, Estado do Amazonas.
Lei nº 2.612, de 22 de Setembro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00, destinado à conclusão das obras do Hospital do Município de Parintins, Estado do Amazonas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.612, de 22 de Setembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.612
- Ano
- 1955
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