Art. 13 - O disposto nos arts. 11 e 12 desta lei se aplica ao Serviço Social da Indústria (SESI), ao Serviço Social do Comércio (SESC), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC).
Lei nº 2.613, de 23 de Setembro de 1955Ementa Autoriza a União a criar uma Fundação denominada Serviço Social Rural.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 2.613, de 23 de Setembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.613
- Ano
- 1955
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