Art. 16 - Esta lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias depois da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. João Café Filho Munhoz da Rocha J. M. Whitaker ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.613, de 23 de Setembro de 1955Ementa Autoriza a União a criar uma Fundação denominada Serviço Social Rural.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 2.613, de 23 de Setembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.613
- Ano
- 1955
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