Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 6.950,00 (seis mil, novecentos e cinqüenta cruzeiros), para atender ao pagamento da gratificação de função ao Professor Dr. Aristides Rocha, no período de 24 de abril a 12 de setembro de 1950, como Diretor da Faculdade de Direito do Amazonas.
Lei nº 2.614, de 24 de Setembro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 6.950,00 para pagamento da gratificação de função ao Professor Dr. Aristides Rocha.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.614, de 24 de Setembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.614
- Ano
- 1955
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.