Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de ........ Cr$ 1.292.980,00 (um milhão, duzentos e noventa e dois mil, novecentos e oitenta cruzeiros), para pagamento da indenização devida à Sociedade Agrícola Pastoril de Santa Maria, Estado de Rio Grande do Sul, pelo uso de seu parque e alojamento, durante o período da última guerra, por tropas militares.
Lei nº 2.615, de 26 de Setembro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 1.292.980,00, para pagamento da indenização devida a Sociedade Agrícola Pastoril de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.615, de 26 de Setembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.615
- Ano
- 1955
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