Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), destinado ao pagamento de gratificação, relativa ao exercício de 1951, ao químico agrícola, classe M, Omar Viana, do Ministério da Agricultura, posto à disposição daquela Comissão.
Lei nº 2.616, de 26 de Setembro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 36.000,00 para pagamento de gratificação ao químico agrícola, classe M, Omar Viana, do Ministério da Agricultura.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.616, de 26 de Setembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.616
- Ano
- 1955
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