Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO. Prado Kelly. J. M. Whitaker. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.621, de 4 de Outubro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - os créditos suplementar de Cr$ 376.320,00, em reforço da Verba 1 do Anexo n. 27 do Orçamento Geral da União para o exercício de 1955 ( Lei n° 2.368, de 9 de dezembro de 1954 ) e especial de Cr$ 141.784,00 para atender a despesas no exercício de 1955, com a 2º Junta de Conciliação e Julgamento de Santos.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.621, de 4 de Outubro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.621
- Ano
- 1955
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