Art. 1 - E’ aberto ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – Tribunal Superior do Trabalho – o crédito suplementar de Cr$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações do Anexo nº 27 – Poder Judiciário – Orçamento Geral da União (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954) : Verba I – Pessoal; Consignação 1 – Pessoal Permanente; 01 – Vencimentos do Pessoal Civil; 05 – Justiça do Trabalho; 01 –Tribunal Superior do Trabalho; 1 – Magistrados – Cr$ 4.000.000,00; 2 – Funcionários – Cr$ 1.800.000,00; Consignação 3 – Vantagens; 11 – Gratificações adicionais por tempo de serviço; 05 – Justiça do Trabalho; 01 – Tribunal Superior do Trabalho .................................................. Cr$ 700.000,00; Verba 3 – Serviços e Encargos; 11 – Sentenças Judiciárias; 05 – Justiça do Trabalho; 01 – Tribunal Superior ao Trabalho ................................. Cr$ 10.000.000,00;
Lei nº 2.627, de 22 de Outubro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 16.500.000,00, em reforço das Verbas 1 - Pessoal e 3 - Serviços e Encargos - para ocorrer às despesas com o pagamento de vencimentos e gratificações adicional aos magistrados e funcionários e sentenças judiciárias do Tribunal Superior do Trabalho.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.627, de 22 de Outubro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.627
- Ano
- 1955
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