Art. 12 - Revogam-se os artigos 604, 605 e 606 do Código de Processo Penal, assim como quaisquer outras disposições que colidirem com a presente Lei. Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA Adroaldo Mesquita ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 263, de 23 de Fevereiro de 1948Ementa Modifica a competência de Tribunal de Júri e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 263, de 23 de Fevereiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 263
- Ano
- 1948
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