Art. 2 - A transferência do presente crédito para o exterior terá prioridade e será feita pelo câmbio estipulado para funcionários quando em serviço no exterior.
Lei nº 2.630, de 24 de Outubro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 300.000,00 para custear as despesas com o tratamento, nos Estados Unidos da América do Norte, de Nair Viana Café.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.630, de 24 de Outubro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.630
- Ano
- 1955
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