Art. 1 - É concedida isenção de impostos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para três engradados contendo retalhos de couro artificial, destinados ao aprendizado artezanal dos filhos sadios dos doentes de lepra, internados em preventórios mantidos pela Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros.
Lei nº 2.631, de 24 de Outubro de 1955Ementa Isenta do impostos de importação e mais taxas aduaneiras três engradados contendo retalhos de couro artificial, doados à Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.631, de 24 de Outubro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.631
- Ano
- 1955
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