Art. 2 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1955: 134º da lndependência e 67º da República. CARLOS COIMBRA DA LUZ. Prado Kelly. Mário da Câmara. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.635, de 9 de Novembro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 1.400.000,00, em reforço da Verba 1 - Pessoal - do Anexo 27, do Orçamento Geral da União (Lei n° 2.368, de 9 de dezembro de 1954).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.635, de 9 de Novembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.635
- Ano
- 1955
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