Art. 1 - E' Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 156. 592,90 (cento e cinqüenta e seis milhões, cento e trinta e nove mil, quinhentos e noventa e dois cruzeiros noventa centavos) em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado para ser levado conta do “Fundo Especial de Assistência”, a que se refere o art. 37 do Decreto-lei nº 2.865, de 12 de dezembro de 1940.
Lei nº 2.639, de 9 de Novembro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Mnistério do Trabalho Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 156.130.592,90 em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.639, de 9 de Novembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.639
- Ano
- 1955
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