Art. 2 - Feito o reajustamento dos antigos padrões de vencimentos aos novos, de conformidade com as categorias em que foram classificadas as respectivas tesourarias pela Lei nº 403, de 24 de setembro de 1948, os proventos dos inativos serão calculados na mesma base percentual estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 1.780, de 23 de dezembro de 1952.
Lei nº 2.640, de 9 de Novembro de 1955Ementa Reajusta os proventos dos tesoureiros e ajudantes de tesoureiros inativos do Departamento dos Correios e Telégrafos.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.640, de 9 de Novembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.640
- Ano
- 1955
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