Art. 9 - A aplicação da presente lei não poderá ser motivo de redução do salário, nem prejudicará a situação de direito adquirido.
Lei nº 2.641, de 9 de Novembro de 1955Ementa Dispõe sobre o salário mínimo dos médicos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 2.641, de 9 de Novembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.641
- Ano
- 1955
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