Art. 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 9 de novembro de 1955. Nereu Ramos VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no Exercício da PRESIDÊNCIA ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.642, de 9 de Novembro de 1955Ementa Reorganiza e dá nova denominação à Procuradoria Geral da Fazenda Pública, do Ministério da Fazenda, consolida suas atribuições e dispõe sobre o pessoal que a compõe.
Legislacao
Art. 22 do Lei nº 2.642, de 9 de Novembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.642
- Ano
- 1955
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