Art. 1 - Fica renovado, por 2 (dois) anos, contados da publicação desta lei, o prazo de validade de concurso para o preenchimento do cargo de oficial de justiça do Distrito Federal, homologado em 1º de setembro de 1953.
Lei nº 2.649, de 18 de Novembro de 1955Ementa Renova pelo prazo de dois anos o concurso para o preenchimento do cargo de oficial de justiça do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.649, de 18 de Novembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.649
- Ano
- 1955
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