Art. 1 - Os artigos 5º e 6º do Decreto-lei nº 6.674, de 11 de julho de 1944, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º É a Câmara de Reajustamento Econômico autorizada a rever os julgamentos de feitos indeferidos liminarmente por terem sido os ajustes compulsórios requeridos fora do prazo previsto pelo § 1º do art. 41 do seu Regimento, assegurado, a êsses interessados o direto de recorrer à Câmara, no prazo de noventa (90) dias a partir da vigência da presente Lei.” “Art. 6º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
Lei nº 265, de 26 de Fevereiro de 1948Ementa Modifica a redação dos artigos 5º e 6º do Decreto-lei nº 6.674, de 11 de Julho de 1944.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 265, de 26 de Fevereiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 265
- Ano
- 1948
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