Art. 18 - O provimento das vagas existentes na data desta lei na carreira de Agente Fiscal do lmpôsto de Consumo será feito pelos seus atuais ocupantes, independente de estagio probatório e interstício, de forma a se manter completa a lotação estabelecida pelo quadro anexo ao Decreto-lei nº 5.425, de 27 de abril de 1943.
Lei nº 2.653, de 24 de Novembro de 1955Ementa Institui adicional e altera disposições da legislação do Imposto de Consumo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 18 do Lei nº 2.653, de 24 de Novembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.653
- Ano
- 1955
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