Art. 3 - Nenhuma providência, tomada em virtude desta Lei, poderá visar ao patrimônio nem à livre administração das emprêsas jornalísticas e rádio-difusoras.
Lei nº 2.654, de 25 de Novembro de 1955Ementa Declara o estado de sítio em todo o Território Nacional.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.654, de 25 de Novembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.654
- Ano
- 1955
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