Art. 1 - O Poder Executivo abre ao Congresso Nacional – Câmara dos Deputados – o crédito suplementar de Cr$ 15.485.164,00 (quinze milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, cento e sessenta e quatro cruzeiros) a diversas subconsignações da Verba 1 – Pessoal, do Anexo n. 2, da Lei n. 2.368, de 9 de dezembro de 1954, de acordo com a seguinte discriminação: CONSIGNAÇÃO 1 – PESSOAL PERMANENTE 01 –Vencimento do pessoal civil 01 –Câmara dos Deputados.............................................................................................. 13.034.464,00 CONSIGNAÇÃO 2 – VANTAGENS 01 –Funções gratificadas 01 –Câmara dos Deputados..................................................................................................... 96.000,00 07 –Gratificações por serviços extraordinários 01 –Câmara dos Deputados 05 –Comissão de Finanças ................................................................................................... 300.000,00 11 –Gratificações adicionais por tempo de serviço 01 –Câmara dos Deputados................................................................................................ 2.054.700,00
Lei nº 2.655, de 26 de Novembro de 1955Ementa Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - os créditos suplementar de Cr$ 15.485.164,00 às subconsignações que especifica do Anexo n° 2, da Lei n° 2.368, de 9 de dezembro de 1954, e especial de Cr$ 450.000,00 para pagar vencimentos atrasados a funcionários de sua Secretaria.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.655, de 26 de Novembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.655
- Ano
- 1955
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