Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. NerEu RAmos Eduardo Catalão Mário da Câmara ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.656, de 26 de Novembro de 1955Ementa Dispõe sobre subvenção às Associações Rurais Municipais.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 2.656, de 26 de Novembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.656
- Ano
- 1955
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