Art. 1 - Fica a Prefeitura Municipal de Cajazeiras, Estado da Paraíba, dispensada do pagamento do impôsto de importação e demais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, que incidirem sôbre um grupo Diesel elétrico “Struevel-Deutz” de 230 HP e seus implementos, importado da Alemanha, destinado à iluminação pública daquela cidade paraibana.
Lei nº 2.658, de 2 de Dezembro de 1955Ementa Concede isenção de pagamento do imposto de importação e demais taxas aduaneiras a um grupo Diesel elétrico "Struevel-Deutz" de 230 HP e seus implementos, destinado à iluminação pública da cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.658, de 2 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.658
- Ano
- 1955
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