Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a contratar, com o Banco do Brasil S. A., por intermédio de sua Carteira de Crédito Agrícola e Industrial, o financiamento do remanescente das safras de cêra de carnaúba de 1946-1947 e a de 1947-1948.
Lei nº 266, de 26 de Fevereiro de 1948Ementa Autoriza o financiamento do saldo da safra de cêra de carnaúba de 1946-1947 e da safra de 1947-1948.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 266, de 26 de Fevereiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 266
- Ano
- 1948
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