Art. 3 - Compreendem-se por safras de 1946-1947 e 1947-1948, aquelas cujos trabalhos tiverem início em agôsto de 1946 e 1947, respectivamente.
Lei nº 266, de 26 de Fevereiro de 1948Ementa Autoriza o financiamento do saldo da safra de cêra de carnaúba de 1946-1947 e da safra de 1947-1948.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 266, de 26 de Fevereiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 266
- Ano
- 1948
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.