Art. 2 - O crédito de que trata o art. 1º será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 2.660, de 2 de Dezembro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 18.000.000,00, para atender as despesas com o funcionamento da "Reunião de Ministros da Fazenda ou Economia das Repúblicas Americanas".
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.660, de 2 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.660
- Ano
- 1955
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.