Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. NEREU RAMOS Francisco de Menezes Pimentel ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.664, de 3 de Dezembro de 1955Ementa Dispõe sobre ações judiciais decorrentes de atos das Mesas das Câmaras do Congresso Nacional e da Presidência dos Tribunais Federais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.664, de 3 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.664
- Ano
- 1955
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