Art. 8 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. Nereu Ramos. Francisco Menezes Pimentcl. Antônio Alves Câmara. Henrique Lott. José Carlos de Macedo Soares. Mário da Câmara. Lucas Lopes Eduardo Catalão. Abgar Renautt. Nelson Omegna. Vasco Alves Sêco. Maurício de Medeiros. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.665, de 6 de Dezembro de 1955Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1956.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 2.665, de 6 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.665
- Ano
- 1955
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