Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.667, de 6 de Dezembro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 4.500.000,00 para atender às despesas com os reparos do edifício e aquisição de equipamento para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de São Luís, Estado do Maranhão, danificada por incêndio.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.667, de 6 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.667
- Ano
- 1955
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