Art. 2 - O pagamento da pensão concedida pela presente lei correrá à conta da verba orçamentária destinada aos pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.
Lei nº 2.669, de 6 de Dezembro de 1955Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 2.580,00 mensais a Lavínia Antônio Azevedo, viúva do operário de arsenal, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, Luiz Machado de Azevedo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.669, de 6 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.669
- Ano
- 1955
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