Art. 1 - É elevado para quarenta (40) lugares o quadro de despachantes aduaneiros junto à Estação Aduaneira de Importação Aérea, em São Paulo, criado pelo Decreto-lei número 8.854, de 24 de janeiro de 1946.
Lei nº 267, de 28 de Fevereiro de 1948Ementa Eleva para 40 lugares o quadro de despachantes aduaneiros da Estação Aduaneira de Importação Aérea em São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 267, de 28 de Fevereiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 267
- Ano
- 1948
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