Art. 1 - E’ o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 1.500. 000 000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), distribuído em dez parcelas anuais de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a construção de casas para oficiais e sargentos em todo o território nacional.
Lei nº 2.670, de 6 de Dezembro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000,00 distribuido em dez parcelas anuais de Cr$ 150.000.000,00, para ocorrer a despesas com a construção de casas para oficiais e sargentos em todo o território nacional.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.670, de 6 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.670
- Ano
- 1955
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