Art. 1 - É prorrogado por mais 5 (cinco) anos, nos exercícios de 1955, 1956, 1957, 1958 e 1959, o disposto no art. 4º da Lei nº 1.086, de 19 de abril de 1950.
Lei nº 2.672, de 7 de Dezembro de 1955Ementa Altera disposições da Lei n° 1.086, de 19 de abril de 1950, e autoriza o Poder Executivo a prorrogar por mais 5 anos os financiamentos previstos naquela lei.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.672, de 7 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.672
- Ano
- 1955
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